Lei Ordinária 875/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 14/04/1998
EMENTA
- Autoriza convênio com a Secretaria de Estado da Educação e de Desporto para custeio de transporte dos alunos da Rede Estadual de Ensino.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 875/1998.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA/SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO.
O Prefeito Municipal de Luís Alves, nouso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber, a todos os habitantes do município que a câmara de vereadores aprovou ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º autoriza o chefe do poder executivo a assinar convênio de cooperação financeira com o governo do estado de santa catarina/secretaria de estado de educação e do desporto no valor de r$ 68.15,00 (sessenta e oito mil e cento e cinquenta reais) para custeio de transporte escolar de alunos da rede estadual neste município.
Art. 2º esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
luís alves, 14 de abril de 1998.
VALDIR SCHAPPO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
TÚLIO MÁRCIO DA SILVA
Secretário da Administração