Lei Ordinária 940/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 30/10/2000

EMENTA

  • Aliena bem móvel por leilão

Integra da Norma

LEI Nº 940/2000

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BEM ATRAVES DE LEILÃO PUBLICO.

 

O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a nossa LEI MAIOR, com suas EMENDAS e a Lei Orgânica do Município. FAZ SABER a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Publico Municipal autorizado a alienar, mediante modalidade de licitação: Leilão Publico e pela melhor oferta, uma enxada rotativa, marca MEC-RULL, modelo ER180, com largura de corte de 1,80m, em desuso pela Administração Pública, partindo o leilão do valor mínimo de R$ 900,00 (novecentos reais),conforme laudo de avaliação da mesma.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 30/10/2000.

 

VALDIR CHAPPO

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.