Lei Ordinária 940/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 30/10/2000
EMENTA
- Aliena bem móvel por leilão
Integra da Norma
LEI Nº 940/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BEM ATRAVES DE LEILÃO PUBLICO.
O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a nossa LEI MAIOR, com suas EMENDAS e a Lei Orgânica do Município. FAZ SABER a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Publico Municipal autorizado a alienar, mediante modalidade de licitação: Leilão Publico e pela melhor oferta, uma enxada rotativa, marca MEC-RULL, modelo ER180, com largura de corte de 1,80m, em desuso pela Administração Pública, partindo o leilão do valor mínimo de R$ 900,00 (novecentos reais),conforme laudo de avaliação da mesma.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 30/10/2000.
VALDIR CHAPPO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.