Lei Ordinária 930/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 12/04/2000

EMENTA

  • Cria o Conselho Municipal de Trânsito

Integra da Norma

LEI Nº 930/2000

(Revogada pela Lei nº 951/2001)

 

 

CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO

 

O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Criado o Conselho Municipal de Trânsito do Município de Luís Alves, que tem por objetivo promover estudos e coordenar as ações inerentes ao tráfego e estacionamentos nas vias públicas.

 

Parágrafo único. O Presente Conselho, para todos os efeitos legais é Órgão Executivo de Trânsito, com competência para executar as atividades previstas no artigo 24 da Lei nº 9503/97 (Código Nacional de Trânsito). (Redação acrescida pela Lei nº 944/2000)

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Trânsito será composto por 5 (cinco) membros, das seguintes secretarias:

 

a) Um membro da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, que será o seu Presidente;

b) Um membro da Secretaria Municipal de Educação;

c) Um membro da Secretaria Municipal da Administração;

d) Um membro da Secretaria de Saúde;

e) Um membro da Secretaria da Agricultura.

 

Art. 3º Os membros discriminados no artigo anterior serão designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Portaria.

 

Art. 4º O Conselho, quando necessário poderá se assessorar de técnicos de reconhecida capacidade e experiência, visando o aprimoramento do trabalho a que se propõe.

 

Art. 5º Os integrantes do Conselho Municipal de Trânsito não serão remunerados pela Municipalidade ou qualquer outro órgão.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 12 de Abril de 2000.

 

VALDIR SCHAPPO

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.