Lei Ordinária 929/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 12/04/2000

EMENTA

  • Autoriza alienação de bem por leilão

Integra da Norma

LEI Nº 929/2000

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BEM ATRAVÉS DE LEILÃO PÚBLICO.

 

O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante modalidade de Licitação: Leilão Público, e pela melhor oferta uma máquina carregadeira Tipo Michigan, Motor Perkins, Marca Michigan, inservível para administração Pública, partindo o leilão do Valor Mínimo de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme Laudo de Avaliação da mesma.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 12 de abril de 2000.

 

VALDIR SCHAPPO

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.