Lei Ordinária 1249/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 03/10/2006

EMENTA

  • Cria núcleo urbano na localidade de Alto Máximo

Integra da Norma

LEI Nº 1249/2006

 

 REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR 43/2021

CRIA O NÚCLEO URBANO DA LOCALIDADE DE ALTO MÁXIMO

 

Erico Gielow Neto, Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais e o que determina a Lei Orgânica do Município; Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Núcleo Urbano da Localidade de Alto Máximo.

 

Parágrafo único. O Núcleo Urbano da localidade de Alto Máximo começa, no bueiro que dá início a áreas de terras da Igreja Protestante de Alto Máximo, vindo sentido ao Baixo Máximo/Centro, numa distância de 480 metros até chegar no bueiro em frente a propriedade do Senhor Elemar Machado, nesta direção com 50 metros a esquerda e 50 metros a direita, conforme planta em anexo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 03 de Outubro de 2006.

 

ERICO GIELOW NETO

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.

 

O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal