Lei Ordinária 1249/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 03/10/2006
EMENTA
- Cria núcleo urbano na localidade de Alto Máximo
Integra da Norma
LEI Nº 1249/2006
REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR 43/2021
CRIA O NÚCLEO URBANO DA LOCALIDADE DE ALTO MÁXIMO
Erico Gielow Neto, Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais e o que determina a Lei Orgânica do Município; Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Núcleo Urbano da Localidade de Alto Máximo.
Parágrafo único. O Núcleo Urbano da localidade de Alto Máximo começa, no bueiro que dá início a áreas de terras da Igreja Protestante de Alto Máximo, vindo sentido ao Baixo Máximo/Centro, numa distância de 480 metros até chegar no bueiro em frente a propriedade do Senhor Elemar Machado, nesta direção com 50 metros a esquerda e 50 metros a direita, conforme planta em anexo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 03 de Outubro de 2006.
ERICO GIELOW NETO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal
Arquivos anexos