Lei Ordinária 856/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 22/09/1997

EMENTA

  • Autoriza o município de Luís Alves a firmar convênio com a UFSC e a Fundação Banco do Brasil para implantação de desenvolvimento de um Programa de Melhoramento Genético de Bovinos.

Integra da Norma

LEI Nº 856/1997

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LUÍS ALVES, A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA E FUNDAÇÃO DO BANCO DO BRASIL PARA IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE UM PROGRAMA DE MELHORAMENTO GENÉTICO DE BOVINOS.

 

Valdir Schappo, Prefeito Municipal de Luís Alves, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Luís Alves, autorizado a firmar Convênio com a Universidade Federal de Santa Catarina/Fundação Banco do Brasil, para implantação e Desenvolvimento de um Programa de Melhoramento Genético de Bovinos, cuja cópia de inteiro teor segue em anexo e fica fazendo parte integrante da Presente.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de elemento de despesa próprio do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Luís Alves, SC em 22 de Setembro de 1997.

 

VALDIR SCHAPPO

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.

 

LUIZ CARLOS HENNING WUST

Secretário da Administração