Lei Ordinária 922/1999
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 21/12/1999
EMENTA
- Transforma e amplia a Escola Isolada Prof Rafael Rech em Escola Básica Municipal Prof Rafael Rech.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 922, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999.
TRANSFORMA E AMPLIA A ESCOLA ISOLADA PROFESSOR RAFAEL RECH EM ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL PROFESSOR RAFAEL RECH.
O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, com a nucleação, transformar a Escola Isolada Professor Rafael Rech em Escola Básica Municipal Professor Rafael Rech, localizada em Rio Canoas, neste Município de Luís Alves.
Art. 2º Para atender alunos do Pré-Escolar, de primeira à Quarta série e alunos de Quinta a oitava série, fica autorizado a ampliação da referida Escola.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 21 de dezembro de 1999.
VALDIR SCHAPPO
Prefeito Municipal.
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
TÚLIO MÁRCIO DA SILVA
Secretário da Administração.