Lei Ordinária 1059/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 10/12/2002

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens imóveis através de leilão público (terrenos das escolas E.I Filomena Wilbert, E.I. Antônio Altini e E.I. Frederico Tironi)

Integra da Norma

LEI Nº 1059, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002.

 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS IMÓVEIS, ATRAVÉS DA LEILÃO PÚBLICO.

 

O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e o que lhe faculta a nossa LEI MAIOR, com suas EMENDAS e a Lei Orgânica do Município, Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar bens imóveis, mediante modalidade de licitação: Leilão Público e pela melhor oferta, os seguintes Bens:

 

– Um terreno, com sala de aula, na localidade de Paula Ramos, neste município, com uma área de 1.200,00 metros quadrados, medindo 40,00 metros de frente por 30,00 metros de fundos.

– Um terreno, com sala de aula, na localidade de Baixo Máximo, neste município, com uma área de 450,00 metros quadrados, medindo 30,00 metros por 15,00 metros.

– Um terreno, com sala de aula, na localidade de Arataca, neste município, com uma área de 1.501,50 metros quadrados, medindo 55,00 metros por 27,50 metros,

 

Art. 2º Parte o leilão do valor mínimo individual dos bens, sendo para o imóvel situado em Paula Ramos R$ 6.000,00 (seis mil reais), para o imóvel situado em Baixo Máximo R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e para o imóvel situado em Arataca R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme Termo de Avaliação anexo, que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 10 de Dezembro de 2002.

 

Erico Gielow Neto

Prefeito Municipal

 

Esta lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.

 

Eduardo Gielow

Secretário da Administração

 

O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal