Lei Ordinária 1056/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 03/12/2002
EMENTA
- Dá denominação a ginásio de esportes de Waldemar Volles
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1056, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2002.
DÁ DENOMINAÇÃO AO GINÁSIO DE ESPORTES DE WALDEMAR VOLLES.
O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município, Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado GINÁSIO DE ESPORTES WALDEMAR VOLLES, o Ginásio de Esportes localizado em Braço Serafim, próximo a Capela São João.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 03 de Dezembro de 2002.
Erico Gielow Neto
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
Eduardo Gielow
Secretário da Administração