Lei Ordinária 1052/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 26/11/2002

EMENTA

  • Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Luís Alves e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 1052, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002.

 

 

DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LUÍS ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e pelos poderes que a Lei lhe confere, Faz Saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais da Administração direta, indireta, autarquias, fundações públicas e Câmara de Vereadores do Município de Luís Alves é disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

 

Art. 2º O Regime Previdenciário dos Servidores Públicos do Município de Luís Alves é o Regime Geral da Previdência Social.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, 26 de Novembro de 2002.

 

ERICO GIELOW NETO

PREFEITO MUNICIPAL