Lei Ordinária 1022/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 09/09/2002
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo a receber doação de terras (de propriedade de JUDITE MARIA JUNKES DE MEDEIROS)
Integra da Norma
LEI Nº 1022, DE 09 DE SETEMBRO DE 2002.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER DOAÇÃO DE TERRAS.
O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, Faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Luís Alves, pessoa jurídica de direito público, autorizado a receber por doação, uma área de terra de propriedade da Sra. JUDITE MARIA JUNKES DE MEDEIROS, com a área de 2.755,00m² (dois mil setecentos e cinquenta e cinco metros quadrados), localizado em Rio Canoas, neste Município, dentro dos seguintes limites de confrontações:
Norte: Rio Canoas; Sul: Com os doadores e estrada Braço Gavião; Leste: com os doadores e ao Oeste: José Veriano Junkes e Antônio José Schmitz.
Art. 2º Esta área de terra de que trata o artigo anterior, é área de interesse social, para fins de construção de um Módulo Esportivo Comunitário, neste Município.
Art. 3º As despesas decorrentes a fins de escrituração, correrão por conta das dotações orçamentárias, do orçamento vigente do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 09 de Setembro de 2002.
Erico Gielow Neto
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
Eduardo Gielow
Secretário da Administração