Lei Ordinária 1008/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 18/04/2002
EMENTA
- Autoriza a contratação de pessoal em caráter temporário para atender Programa de Saúde da Família – PSF
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1008/2002
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARATER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA) PSF.
O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado de conformidade com o que dispões o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, promover a admissão de pessoal em caráter temporário, nas categorias funcionais, nos quantitativos e remuneração constante do anexo 01, que faz parte integrante desta Lei.
§ 1º A habilitação de pessoal a ser contratado será a escolaridade mínima determinada no anexo 01, e as condições para admissão de pessoal para PSf) Programa de saúde da Família, serão estabelecidos por comissão especial, constituída por servidores da Secretaria Municipal da Saúde, a ser definida por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º O Pessoal admitido com base nesta Lei, além do vencimento, ficam asseguras as seguintes vantagens:
I – Gratificação Natalina proporcional ao tempo de serviço, na base de 1/12 (um doze avos)
II – Férias após 12 (doze) meses de efetivo exercício da função;
III – Reajuste do vencimento nos mesmos índices e datas em que for concedido ao Servidor Municipal.
Art. 3º Os recursos orçamentários para atender as despesas ora previstas serão oriundos do Programa de Saúde da Família – PSF.
Parágrafo único. O prazo de duração é fixado com base na vigência do convênio PSf) Programa de Saúde da Família e o Município de Luís Alves, não podendo ser superior a dois anos, sendo passível de prorrogação uma única vez, por igual período.
Art. 4º A Comissão especial promoverá a competente divulgação das vagas abertas, os requisitos de habilitação necessárias e as condições para admissão.
Art. 5º Dar-se-á a dispensa do contratado:
I – A pedido do servidor;
II – A título de penalidade;
III – A qualquer tempo, em virtude do interesse da Administração ou da inexistência ou interrupção do fato originário;
IV – Quando o admitido não demonstrar habilidade e capacidade, e ainda, quando não ocorrer a assiduidade ou cumprimento da carga horária.
Art. 6º Entende-se ao pessoal admitido por esta Lei, no que couber, os benefícios do regime celetista.
Art. 7º O Servidor admitido nos termos desta Lei, fica vinculado ao regime geral da Previdência Social, (RGPS) do Instituto Nacional de Seguridade Social, nos termos estabelecidos pela Emenda Constitucional nr. 20.
Art. 8º As admissões com base nesta Lei, não se aplicam as disposições em caráter temporário, no âmbito da Administração Municipal.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.04.2002.
Art. 10 Fica revogada a Lei nº 933/2000, de 30 de maio de 2000.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 18 de Abril de 2002.
ERICO GIELOW NETO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
EDUARDO GIELOW
Secretário da Administração
ANEXO 01 – Equipe de Saúde da Família
ACT – Admissão em Caráter Temporário.
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| CATEGORIA FUNCIONAL | REGIME | VAGAS | ESCOLAR | CARGA |REMUNERAÇÃO|
| | JURÍDICO | | | HORÁRIA | |
|=======================|===========|==========|=========|=========|===========|
|Médico da Família |CLT | 03|3º grau | 40 hs|R$ 3.400,00|
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|Enfermeiro da Família |CLT | 03|3º grau | 40 hs|R$ 1.400,00|
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|Auxiliar de Enfermagem |CLT | 06|3º grau | 40 hs| R$ 400,00|
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|Agentes Comunitários de|CLT | 18|3º grau | 40 hs| R$ 200,00|
|Saúde da Família | | | | | |
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ANEXO I
__________________________________________________________________________________
| CATEGORIA | REGIME | VAGAS | ESCOLARIDADE | CARGA | REMUNERAÇÃO |
| FUNCIONAL | JURIDICO | | | HORÁRIA | BASE |
|===============|==========|==========|=================|===========|==============|
|Médico PSF |CLT | 03|3º Grau | 40 hs| 4.200,00|
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|Enfermeiro |CLT | 03|3º Grau | 40 hs| 1.840,00|
|PSF | | | | | |
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