Lei Ordinária 721/1992
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 17/06/1992
EMENTA
- Dá nova redação ao Artigo 4º da Lei nº 706/91, de 13 de Novembro de 1991.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 721, DE 17 DE JUNHO DE 1992.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 706/91, DE 13.11.1991.
João Tarcísio Rech, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 706/91, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde terá composição paritária entre a seguinte representação:
Governo, Prestadores de Serviços, Profissionais de Saúde, e os Usuários
I – Secretário (a) Municipal de Saúde;
II – Um representante de prestador de serviços da área de saúde;
III – Um representante dos profissionais da área de saúde, do sistema único de saúde;
IV – Um representante do sindicato dos trabalhadores rurais;
V – Um representante da pastoral da saúda;
VI – Um representante da associação de pais e professores (APP).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 17 de Junho de 1992.
JOÃO TARCÍSIO RECH
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
ROBERTO JOSÉ NUNES RUDOLF
Auxiliar Administrativo.