Lei Ordinária 721/1992

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 17/06/1992

EMENTA

  • Dá nova redação ao Artigo 4º da Lei nº 706/91, de 13 de Novembro de 1991.

Integra da Norma

LEI Nº 721, DE 17 DE JUNHO DE 1992.

 

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 706/91, DE 13.11.1991.

 

João Tarcísio Rech, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os ha­bitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 706/91, passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde terá composição paritária entre a seguinte representação:

 

Governo, Prestadores de Serviços, Profissionais de Saúde, e os Usuários

 

I – Secretário (a) Municipal de Saúde;

 

II – Um representante de prestador de serviços da área de saúde;

 

III – Um representante dos profissionais da área de saúde, do sistema único de saúde;

 

IV – Um representante do sindicato dos trabalhadores rurais;

 

V – Um representante da pastoral da saúda;

 

VI – Um representante da associação de pais e professores (APP).”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 17 de Junho de 1992.

 

JOÃO TARCÍSIO RECH

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.

 

ROBERTO JOSÉ NUNES RUDOLF

Auxiliar Administrativo.