Lei Ordinária 1426/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 27/05/2011
EMENTA
- Cria e concede o ABONO DE INCENTIVO À ASSIDUIDADE, aos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO PACS, do Município de Luís Alves
Integra da Norma
LEI Nº. 1426 / 2011.
REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR 28/2019
“Cria e concede o ABONO DE INCENTIVO À ASSIDUIDADE, aos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO PACS, do Município de Luís Alves.”
VILAND BORK, Prefeito Municipal de Luis Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a criar e conceder o ABONO DE INCENTIVO A ASSIDUIDADE, aos AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO PACS, do Município de Luís Alves, na ordem de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), que será incluído, no mês de direito, em sua folha de pagamento.
Art.2º. Somente receberão o abono os agentes de saúde que realizarem de forma constante as atividades correlatas ao cargo, se comprometam com a freqüência, pontualidade, regularidade, zelo e dedicação ao trabalho.
Art.3º. Não receberão o abono os agentes que faltarem ao trabalho, de forma justificada ou injustificada, ou ainda, retirarem licença de qualquer natureza, ou estiverem em férias.
Art.4º. Os Agentes de Saúde, que receberem advertência, suspensão, ou ainda, estarem em Processo Administrativo Disciplinar, não terão direito de receber o benefício no mês, ou enquanto, perdurarem seus efeitos.
Art.5º. A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará até o dia 21 de cada mês, ao Departamento Pessoal, a relação com nome dos agentes de saúde que estiverem aptos a receberem o benefício.
Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 27 de maio de 2011.
VILAND BORK
PREFEITO MUNICIPAL