Lei Ordinária 1412/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 16/12/2010

EMENTA

  • INSTITUI OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE PRIMEIROS SOCORROS A TODOS OS FUNCIONÁRIOS DAS CRECHES E ESCOLAS MUNICIPAIS EM LUÍS ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 1412/2010

INSTITUI OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE PRIMEIROS SOCORROS A TODOS OS FUNCIONÁRIOS DAS CRECHES E ESCOLAS MUNICIPAIS EM LUÍS ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município,

Faz Saber, a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam os funcionários de creches e escolas municipais obrigados a participar de cursos de primeiros socorros.

Art. 2º – Os cursos deverão ser ministrados por entidades especializadas, ou por policiais militares ou por bombeiros.

§ 1º – O curso será de periodicidade anual e dever ser feito por todos os funcionários das creches e escolas municipais.

Art. 3º – Cabe ao Poder Executivo definir os critérios para implementação dos cursos de primeiros socorros na regulamentação da presente Lei, no prazo de sessenta dias a partir da data de sua publicação.

Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Luiz Alves, em 16 de dezembro de 2010.

Viland Bork
Prefeito Municipal