Decreto Executivo 45/2010

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 11/08/2010

EMENTA

  • Decreto 45/2010 – Desmembramento de áreas de terras

Integra da Norma

DECRETO N° 45/2010

"APROVA DESMEMBRAMENTO DE AREAS DE TERRAS"

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Luis Alves:

DECRETA:

Art. 1o Fica aprovado por este ato o desmembramento de áreas de terras de propriedade de Maurício Sérgio Kreisch, inscrito no CPF sob nº 633.757.539-34 e Vera Lucia Besen Kreisch, inscrita no CPF sob nº 988.653.749-34, conforme planta aprovada anexa.

Art. 2º – O desmembramento aprovado se representa da seguinte forma abaixo:
ÁREA A DESMEMBRAR – O terreno situado na Estrada Braço Miguel no Município de Luís Alves/SC, contendo área de 46.209,10m² (QUARENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E NOVE METROS E DEZ DECÍMETROS QUADRADOS), sem edificação, fazendo FRENTE em 261,30 metros com a Estrada Braço Miguel, FUNDOS confronta em duas linhas sendo que a primeira em 103,00 metros com o Ribeirão Miguel e a segunda em 220,00 metros com terras de Valdemar Ranghetti, pelo LADO ESQUERDO confronta em 119,09 metros com terras de Jair Mauri Kreisch, Antônio Miguel Kreisch e Ilário Arcângelo Kreisch e pelo LADO DIREITO confronta em duas linhas sendo que a primeira em 12,93 metros com terras de Vicente Pereira e a segunda em 215,00 metros com terras de Pedro Meurer.
ÁREA REMANESCENTE – O terreno de forma triangular situado na Estrada Braço Miguel, no Município de Luís Alves/SC, contendo área de 23.500,00m² (VINTE E TRES MIL E QUINHENTOS METROS QUADRADOS), sem edificação, fazendo FRENTE em 246,28 metros com a Estrada Braço Miguel, pelo LADO ESQUERDO confronta em 112,07 metros com terras de Vicente Pereira e pelo LADO DIREITO confronta em 132,36 metros com terras de Jair Mauri Kreisch, Antônio Miguel Kreisch e Ilário Arcângelo Kreisch.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Luís Alves (SC), 11 de agosto de 2010.

Sebastião Pauly
Prefeito Municipal