Decreto Executivo 59/2009
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 24/06/2009
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. (Crédito para Vigilância Epidemiológica)
Integra da Norma
DECRETO N° 59/2009
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 09 da Lei Orçamentária para o exercício de 2009, Lei Municipal n° 1.329/2008;
DECRETA:
Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 11.148,95 (onze mil, cento e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos), ao Orçamento Municipal vigente:
Órgão: 09 – Fundo Municipal da Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal da Saúde
10.301.0019.2.029 – Manutenção do funcionamento do Fundo Municipal de Saúde
(8) 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0302.0 – Aplicações Diretas 2.448,95
10.305.0036.2.034 – Programa Vigilância Epidemiológica
(34) 4.4.90.00.00.00.00.00.0.2.0311.16 – Aplicações Diretas 8.700,00
Art. 2º Os créditos autorizados no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes da anulação da dotação abaixo descrita na importância de R$ 11.148,95 (onze mil, cento e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos):
Órgão: 09 – Fundo Municipal da Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal da Saúde
10.305.0036.2.034 – Programa Vigilância Epidemiológica
10.301.0019.2.029 – Manutenção do funcionamento do Fundo Municipal de Saúde
(10) 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0302.0 – Aplicações Diretas 2.448,95
(32) 3.3.90.00.00.00.00.00.0.2.0311.16 – Aplicações Diretas 8.700,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves (SC), 24 de junho de 2009.
Viland Bork
Prefeito Municipal