Decreto Executivo 58/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 24/06/2009

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. (Crédito para desapropriação de imóveis)

Integra da Norma

DECRETO N° 58/2009

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com a Lei Municipal nº 1.344/2009;

DECRETA:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial para a execução do Convênio n. 4221/2009-8, firmado com a Secretaria Executiva de Justiça e Cidadania, com o Departamento Estadual de Defesa Civil e a Secretaria de Estado da Administração, conjuntamente com a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB, que tem por objeto a aquisição de terrenos para a construção de moradias às vítimas do desastre ocorrido no Município de Luis Alves, declarado em estado de calamidade pública por meio do Decreto n.º 1.910, de 26 de novembro de 2008.

Art. 2º Para execução da referida despesa serão destinados recursos financeiros no valor de até R$ 489.000,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil reais), que serão concedidos conforme a seguinte classificação orçamentária ao Orçamento Municipal vigente:

Órgão: 05 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
Função:15-Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 0028 – Serviços Urbanos
Projeto: 1.003 – Desapropriação de imóveis
Modalidade de Aplicação: 4.5.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 0.2.0388- Recursos: Convênio n. 4221/2009-8
Valor: R$ 489.000,00

Art. 3º Os créditos autorizados no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação no Exercício de 2009, proveniente do Convênio nº 4221/2009-8, na importância de R$ 489.000,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil reais).

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Luís Alves (SC), 24 de junho de 2009.

Viland Bork
Prefeito Municipal