Lei Ordinária 1575/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 11/06/2014
EMENTA
- Autoriza a celebrar convênio e repassar recursos financeiros ao Jeep Clube Luiz Alves no Exercício de 2014.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1575 / 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO JEEP CLUBE DE LUIZ ALVES NO EXERCÍCIO DE 2014.
O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições Legais, e o que lhe faculta a nossa Lei Maior, com suas Emendas, Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno em seu artigo 162 parágrafo 5º;
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio para repassar recursos financeiros ao JEEP CLUBE DE LUIZ ALVES, inscrito no CNPJ de nº 08.669.172/0001-64, no exercício de 2014.
Art. 2° – Os recursos a serem repassados na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais), serão pagos em 01 (uma) única parcela,
Art. 3° – Com os recursos recebidos o JEEP CLUBE DE LUIZ ALVES, aplicará na manutenção dos serviços de Promoções culturais .
Art. 4° – O JEEP CLUBE DE LUIZ ALVES, prestará contas dos valores repassados, de acordo com o pagamento, sob pena de devolução dos valores já recebidos do Município, quando não aprovadas e irregulares na prestação de contas do Convênio apresentadas.
Art. 5° – As despesas decorrentes do presente convênio, correrão por conta e serão contabilizadas, à conta do Orçamento Vigente.
Art. 6° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 11 de Junho de 2014.
Viland Bork
Prefeito Municipal