Lei Ordinária 1566/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 26/02/2014
EMENTA
- Autoriza o Município de Luís Alves a efetuar despesas de pavimentação asfáltica da rua Inominada e em parte da área de propriedade da Sociedade Esportiva e Recreativa Amigos de Luís Alves (SERAL), como forma de reparação de danos.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.566 / 2014
“Autoriza o Município de Luís Alves a efetuar despesas de pavimentação asfáltica de Rua Inominada e em parte da área de propriedade da Sociedade Esportiva Recreativa e Assistencial Amigos de Luís Alves (SERAL), como forma de reparação de danos.”
VILAND BORK, Prefeito Municipal de Luis Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica autorizado Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar despesas com a PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RUA INOMINADA, com 89,00 metros lineares( = 400,50 m2) e de PARTE DE ÁREA DE PROPRIEDADE DA SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA E ASSISTENCIAL AMIGOS DE LUÍS ALVES (SERAL), com 94,50 metros lineares( = 1.032,80 m2), totalizando 183,50 metros lineares, correspondente ao total de 1.433,30 m2, totalizando o valor de até R$ 63.259,10 (sessenta e três mil duzentos e cinquenta e nove reais e dez centavos) conforme projeto em anexo a presente.
Parágrafo Único. A referida pavimentação corresponde à reparação de danos em virtude da passagem da galeria pluvial em propriedade da Sociedade Esportiva Recreativa e Assistencial Amigos de Luís Alves (SERAL).
Art.2º. A referida obra de pavimentação asfáltica será licitada e contratada pela Prefeitura Municipal de Luís Alves, com recursos do orçamento vigente.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 26 de Fevereiro de 2014.
VILAND BORK
PREFEITO MUNICIPAL