Lei Ordinária 1568/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 26/02/2014

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio e repassar recursos financeiros à Federação Catarinense de Xadrez no Exercício de 2014.

Integra da Norma

LEI N° 1.568  /  2014

 

  

AUTORIZA  O  PODER  EXECUTIVO  A  CELEBRAR  CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS   FINANCEIROS   A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE XADREZ  NO EXERCÍCIO DE 2014.

 

 O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições Legais, e o que lhe faculta a nossa Lei Maior, com suas Emendas, Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno em seu artigo 162 parágrafo 5º;

 

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio para repassar recursos financeiros a FEDERAÇÃO CATARINENSE DE XADRDEZ,  inscrita no CNPJ de nº 82.908.336/0001-11, no exercício de 2014.

 

Art. 2° – O recurso a ser repassado na ordem de R$ 3.000,00 (Três  mil reais), será pago em uma única parcela .

 

Art. 3° – Com os recursos recebidos a FEDERAÇÃO CATARINENSE DE XADREZ, aplicará na manutenção dos serviços de Promoções esportivas, com a manutenção de atividades, em competições.

 

Art. 4° – A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE XADREZ,  prestará contas dos valores repassados, de acordo com o pagamento, sob pena, de devolução dos valores já recebidos do Município, quando não aprovadas e irregulares na prestação de contas do Convênio apresentadas.

 

Art. 5° – As despesas decorrentes do presente convênio serão contabilizadas, à conta do Orçamento Vigente.

 

Art. 6° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 26 de Fevereiro de 2014.

 

 

 

VILAND BORK

PREFEITO MUNICIPAL