Finanças

Secretária: Adriana Teresinha Schmitz Zimmermann

Rua Erich Gielow, 35 – Centro – Luiz Alves – SC

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Lei Complementar 06/2017

SUBSEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Art. 24. Compete à Secretaria Municipal de Finanças, estruturada na forma do ANEXO VI, sob a titularidade do Secretário Municipal de Finanças:

I – executar a política financeira e fiscal do Município;

II – fiscalizar e arrecadar os tributos e rendas municipais;

III – promover a guarda e a movimentação de numerário e demais valores municipais;

IV – realizar a escrituração contábil;

V – manter estreito intercâmbio de informações com as demais Secretarias;

VI – informar permanentemente o Prefeito municipal sobre matérias financeiras e econômicas de interesse do Executivo;

VII – acompanhar e fiscalizar a arrecadação dos tributos e demais rendas municipais, assim como sua aplicação;

VIII – emitir certidões positivas e negativas de débitos;

IX – conceder e fiscalizar os serviços de utilidade pública;

X – elaborar, acompanhar e executar o orçamento municipal, em conjunto com os órgãos da municipalidade;
XI – assessorar os Secretários Municipais na gestão do fundo sob a responsabilidade de cada Secretaria, de acordo com as políticas de aplicação dos seus recursos definidas pelos órgãos gestores destas atividades;

XII – supervisionar e orientar os Secretários Municipais acerca das informações a serem prestadas a cada Conselho Municipal, sobre o plano de aplicação a cargo do Fundo sob a responsabilidade de sua Secretaria, em consonância com os programas sociais do Município, bem como, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e de acordo com as políticas delineadas pelo Governo Federal e/ou Estadual, no caso de utilização de recursos do orçamento da União e/ou Estado;

XIII – supervisionar e orientar os Secretários Municipais quanto à apresentação, para cada Conselho Municipal, das demonstrações mensais de receita e despesas do Fundo sob a responsabilidade de sua Secretaria;

XIV – efetuar o pagamento das despesas de cada Fundo Municipal, autorizado pelo Prefeito Municipal.

Art. 25. Unidades administrativas diretamente subordinadas à Secretaria Municipal de Finanças:

I – Assessoria de Tesouraria;

II – Assessoria de Contabilidade;

III – Divisão de Tributação.