Secretário: Éderson Markenwski
Rua Vereador Crisóstomo Gesser – Pátio da FENACA – Vila do Salto
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SUBSEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO
Art. 32. Compete à Secretaria Municipal de Obras e Planejamento, estruturada na forma do ANEXO X, sob a titularidade do Secretário Municipal de Obras e Planejamento:
I – controlar, fiscalizar e executar as obras municipais;
II – construir e conservar as estradas municipais;
III – construir e manter as vias e logradouros públicos;
IV – informar o Prefeito Municipal sobre o desenvolvimento das obras;
V – realizar estudos, projetos e pesquisas para obras municipais;
VI – prestar auxílio aos órgãos da municipalidade quanto serviços relacionados à obras e posturas;
VII – promover, coordenar e dar encaminhamento a estudos e projetos de obras municipais;
VIII – controlar a frota de veículos da Secretaria e sua manutenção;
IX – administrar o cemitério municipal;
X – estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante terceiros, as obras e serviços relativos à construção, ampliação, remodelação e a operação dos sistemas públicos de saneamento básico do Município;
XI – administrar o sistema da Política Municipal de Saneamento Básico do Município de Luiz Alves nos termos da respectiva lei de criação;
XII – coordenar e executar as ações de proteção e defesa civil;
XIII – dar suporte técnico e operacional as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Trânsito do Município de Luiz Alves – DETRANLU;
XIV – supervisionar a implementação, revisão e adequação do Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial de Luiz Alves;
XV – implementar legislação e exercer a fiscalização sobre o parcelamento e uso do solo e habitação, mediante a aplicação da respectiva legislação nas atividade de análise de projeto, emissão de parecer técnico e da fiscalização da execução de obras particulares e posturas;
XVI – fiscalizar o cumprimento das normas referentes a obras particulares e posturas;
XVII – realizar estudos e pesquisas referentes ao planejamento urbano e rural do Município;
XVIII – elaborar e manter atualizado o sistema estatístico;
XIX – desenvolver estudos referentes a projetos, convênios e acompanhamentos no controle de programas habitacionais;
XX – desenvolver estudos e projetos relacionados ao sistema viário do Município e do sistema de transporte coletivo e individual, exercendo sua gestão e controle;
XXI – firmar convênios e contratos, mediante delegação do Prefeito Municipal, referente a recursos que serão administrados pelos Fundos geridos pela Secretaria;
XXII – coordenar e executar as atividades relativas à manutenção da iluminação pública;
XXIII – ordenar empenhos e pagamentos das despesas dos Fundos geridos pela Secretaria;
XXIV – dar suporte técnico e operacional as atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal da Cidade, Conselho Municipal de Habitação, Conselho Municipal de Trânsito, e Conselho Municipal de Saneamento Básico.
Art. 33. Unidades administrativas diretamente subordinadas à Secretaria Municipal de Obras e Planejamento:
I – Subsecretaria, com os seguintes departamentos subordinados:
a) Departamento Administrativo, com a seguinte unidade subordinada:
1. Unidade de Defesa Civil.
b) Departamento de Obras e Saneamento;
c) Departamento de Planejamento, com a seguinte unidade subordinada:
1. Unidade de Fiscalização.
d) Departamento de Trânsito;
e) Assessoria de Desenvolvimento Municipal, com a seguinte unidade subordinada:
1. Divisão de Projetos e Convênios.
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