Lei Ordinária 1810/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 13/05/2020
EMENTA
- Dispõe sobre alteração no anexo da Lei Municipal n.º 1.684, de 29 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2018 a 2021, abre crédito adicional especial e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.810/2020
Dispõe sobre alteração no anexo da Lei Municipal n.º 1.684, de 29 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2018 a 2021, abre crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a ação abaixo descrita, na estrutura orçamentária do Plano Plurianual para os exercícios de 2020 e 2021, anexo da Lei Municipal n.º 1.684, de 29 de agosto de 2017:
Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Funcional Programática: 15.451.0004
Projeto: 1.022 – Construção de Praças e Parques
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Exercício: 2020 – Valor: R$ 33.000,00
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Exercício: 2021 – Valor: R$ 1.000,00
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Funcional Programática: 15.451.0004
Projeto: 1.022 – Construção de Praças e Parques
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 33.000,00
Art. 3º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da anulação da dotação abaixo descrita, na mesma importância:
Órgão: 25 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
Funcional Programática: 23.695.0008
Atividade: 2.073 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00.00.00.00 – Transferências à Consórcios Públicos
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 33.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 13 de maio de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração