Decreto Executivo 138/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 16/06/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 138/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 04 – Secretaria de Administração
Unidade: 01 – Secretaria de Administração
04.122.03.2.006 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 7
Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários
Valor: R$ 15.000,00
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.365.20.2.087 – Manutenção do Transporte Escolar da Educação Infantil para as Creches
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 19
Fonte de Recursos: 0.6.79.0001 – SF: Portaria nº 358/SEF – Despesas Correntes para Educação
Valor: R$ 33.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), dos Recursos da Portaria nº 358/SEF – Despesas Correntes para Educação, na importância de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), totalizando o montante de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 16 de junho de 2021.
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal e no site da Prefeitura de Luiz Alves www.luizalves.sc.gov.br Gilmar Lorenceti da Silva Secretário Municipal de Administração |
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de