Decreto Executivo 235/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 17/09/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 235/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 26 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico

23.695.08.2.027 – Promoção, Apoio, Participação e Realização de Eventos Turísticos

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 96

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 74.000,00

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.20.2.053 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 9

Fonte de Recursos: 0.1.40.0488 – Royalties de Petróleo – Educação

Valor: R$ 12.000,00

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2021, por conta dos recursos ordinários, na importância de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), dos Recursos do Royalties de Petróleo – Educação, na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), totalizando o montante de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 17 de setembro de 2021.

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

ww.luizalves.sc.gov.br w

 

Amábile Erbs Schoeping

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal