Decreto Executivo 203/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 19/08/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 203/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 55.488,52 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.13.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 18

Fonte de Recursos: 0.6.37.0904 – SF: Cofinanciamento de Atenção Básica em Saúde

Valor: R$ 31.255,20

Fonte de Recursos: 0.3.02.0502 – SF: Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde

Valor: R$ 20.000,00

Fonte de Recursos: 0.3.41.0486 – SF: Royalties Petróleo – Saúde

Valor: R$ 540,09

10.303.13.2.036 – Manutenção da Assistência Farmacêutica

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 27

Fonte de Recursos: 0.6.38.0888 – SF: Assistência Farmacêutica Básica – União

Valor: R$ 1.354,91

Fonte de Recursos: 0.6.67.0906 – SF: Assistência Farmacêutica Básica – Estado

Valor: R$ 2.338,32

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelo cancelamento de Restos a Pagar equivalente ao superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta dos Recursos de Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde, na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dos recursos do Cofinanciamento de Atenção Básica em Saúde, na importância de R$ 31.255,20 (trinta e um mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), dos recursos dos Royalties Petróleo – Saúde, na importância de R$ 540,09 (quinhentos e quarenta reais e nove centavos), dos recursos da Assistência Farmacêutica Básica – União, na importância de R$ 1.354,91 (mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos), dos recursos da Assistência Farmacêutica Básica – Estado, na importância de R$ 2.338,32 (dois mil, trezentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos), totalizando um montante de R$ 55.488,52 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 19 de agosto de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

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