Decreto Executivo 200/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 17/08/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 200/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.306.19.2.081 – Manutenção da Merenda Escolar do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 1
Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários
R$ 20.000,00
12.306.19.2.082 – Manutenção da Merenda Escolar da Educação Infantil para as Creches
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 2
Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários
R$ 20.000,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelo cancelamento de Restos a Pagar equivalente ao superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 17 de Agosto de 2021.
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal e no site da Prefeitura de Luiz Alves – Amábile Erbs Schoeping Procuradora-Geral do Município
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MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal