Decreto Executivo 199/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 17/08/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 199/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 24 – Secretaria de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria de Obras e Planejamento
15.452.04.2.072 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 75
Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários
Valor: R$ 267.000,00
Órgão: 19 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
17.512.18.2.051 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saneamento Básico
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 6
Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários
Valor: R$ 20.000,00
Art. 2º Os créditos aberto no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta dos recursos ordinários, na importância de R$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 17 de Agosto de 2021.
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal e no site da Prefeitura de Luiz Alves – Amábile Erbs Schoeping Procuradora-Geral do Município
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MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal