Lei Ordinária 1874/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/08/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências (pavimentação da Rota da Cachaça)

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.874/2021

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

                          O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de R$ 3.366.771,73 (três milhões, trezentos e sessenta e seis mil, setecentos e setenta e um reais e setenta e três centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Funcional Programática: 15.451.0004

Projeto: 1.003 – Obras de Infraestrutura Viária

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 0.1.64.0001 – Convênio Estado: Execução de Pavimentação Asfáltica e Sinalização Viária da Rota da Cachaça

Valor: R$ 3.366.771,73

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2021, por conta do Convênio celebrado com o Estado de Santa Catarina: Execução de Pavimentação Asfáltica e Sinalização Viária da Rota da Cachaça, na importância de R$ 3.366.771,73 (três milhões, trezentos e sessenta e seis mil, setecentos e setenta e um reais e setenta e três centavos).

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 10 de agosto de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

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