Decreto Executivo 194/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/08/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências, autorizado pela Lei Municipal nº 1.874/2021.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 194/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências, autorizado pela Lei Municipal nº 1.874/2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e Lei Municipal n.º 1.874, de 10 de agosto de 2021;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.366.771,73 (três milhões e trezentos e sessenta e seis mil e setecentos e setenta e um reais e setenta e três centavos) no orçamento municipal vigente:

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Funcional Programática: 15.451.0004

Projeto: 1.003 – Obras de Infraestrutura Viária

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 0.1.64.0001 – Convênio Estado: Execução de Pavimentação Asfáltica e Sinalização Viária da Rota da Cachaça

Valor: R$ 3.366.771,73

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2021, por conta do Convênio Estado: Execução de Pavimentação Asfáltica e Sinalização Viária da Rota da Cachaça, na importância de R$ 3.366.771,73 (três milhões e trezentos e sessenta e seis mil e setecentos e setenta e um reais e setenta e três centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC Em, 11 de agosto de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

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