Decreto Executivo 193/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/08/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 193/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
8.244.15.2.046 – Concessão de Benefícios Eventuais
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 10
Fonte de Recursos: 0.2.65.0912 – Benefícios Eventuais
Valor: R$ 8.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2021, por conta dos recursos dos Benefícios Eventuais, na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 10 de agosto de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves
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Procuradora-Geral do Município