Decreto Executivo 185/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 06/08/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 185/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.025.000,00 (um milhão e vinte e cinco mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 24 – Secretaria de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria de Obras e Planejamento
15.451.04.1.003 – Obras de Infraestrutura Viária
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 67
Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários
Valor: R$ 978.000,00
Órgão: 25 – Secretaria M. Turismo e Desenvolvimento Econômico
Unidade: 01 – Secretaria M. Turismo e Desenvolvimento Econômico
23.695.08.2.073 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 98
Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários
Valor: R$ 42.000,00
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 104
Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários
Valor: R$ 5.000,00
Art. 2º Os créditos aberto no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta dos recursos ordinários, na importância de R$ 1.025.000,00 (um milhão e vinte e cinco mil reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 06 de agosto de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves
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Procuradora-Geral do Município