Decreto Executivo 178/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 03/08/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 178/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 172.497,00 (cento e setenta e dois mil reais e quatrocentos e noventa e sete reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.302.13.2.035 – Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 24

Fonte de Recursos: 0.6.77.0002 – SF: Emenda de Bancada – Incremento ao MAC

Valor: R$ 108.497,00

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.363.22.2.060 – Apoio ao Ensino Profissionalizante

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 24

Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários

Valor: R$ 64.000,00

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta dos recursos de Emenda de Bancada – Incremento ao MAC, na importância de R$ 108.497,00 (cento e oito mil, quatrocentos e noventa e sete reais), por conta de recursos ordinários, na importância de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), totalizando o montante de R$ 172.497,00 (cento e setenta e dois mil reais e quatrocentos e noventa e sete reais).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 03 de agosto de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

Amábile Erbs Schoeping

Procuradora-Geral do Município