Decreto Executivo 178/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 03/08/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 178/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 172.497,00 (cento e setenta e dois mil reais e quatrocentos e noventa e sete reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.13.2.035 – Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 24
Fonte de Recursos: 0.6.77.0002 – SF: Emenda de Bancada – Incremento ao MAC
Valor: R$ 108.497,00
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.363.22.2.060 – Apoio ao Ensino Profissionalizante
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 24
Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários
Valor: R$ 64.000,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta dos recursos de Emenda de Bancada – Incremento ao MAC, na importância de R$ 108.497,00 (cento e oito mil, quatrocentos e noventa e sete reais), por conta de recursos ordinários, na importância de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), totalizando o montante de R$ 172.497,00 (cento e setenta e dois mil reais e quatrocentos e noventa e sete reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 03 de agosto de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves
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Procuradora-Geral do Município