Decreto Executivo 173/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 11/08/2020
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 173/2020
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.264,85 (quinze mil e duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito
04.122.03.2.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 2
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.000,00
Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
20.606.07.2.017 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 40
Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 6.000,00
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.13.2.030 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 9
Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde
Valor: R$ 1.000,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.93.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operações Entre Órgãos
Código Reduzido: 11
Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde
Valor: R$ 5.000,00
10.304.13.2.037 – Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 28
Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde
Valor: R$ 964,85
Órgão: 26 – Secretaria Municipal de Esportes e Cultura
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Esportes e Cultura
13.392.05.2.014 – Manutenção dos Serviços de Promoções Culturais
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 28
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.300,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descrita na mesma importância:
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito
04.122.03.2.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 3
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.000,00
Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
20.606.07.2.017 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 41
Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 6.000,00
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.13.2.030 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 6
Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde
Valor: R$ 6.000,00
10.304.13.2.037 – Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 27
Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde
Valor: R$ 964,85
Órgão: 26 – Secretaria Municipal de Esportes e Cultura
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Esportes e Cultura
13.392.05.2.014 – Manutenção dos Serviços de Promoções Culturais
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 27
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.300,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 11 de agosto de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves – SC
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração