Decreto Executivo 155/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 16/07/2020
EMENTA
- Aprova desmembramento de áreas de terras (de propriedade de Valdemar Rainert)
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 155/2020
Aprova desmembramento de áreas de terras.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, por este ato, o desmembramento de áreas de terras situadas no Município de Luiz Alves/SC, com área total de 98.793,37 m², registrada sob a matrícula n.º 22.407 perante o Registro de Imóveis de Navegantes/SC, de propriedade de Valdemar Rainert.
Art. 2º Fica autorizado o desmembramento do imóvel disposto no artigo 1º deste Decreto, nas 4 (quatro) áreas abaixo descritas, de acordo com a Lei Federal n.º 6.766/79 e com o Plano Diretor do Município de Luiz Alves/SC, Lei Complementar n.º 001/2007:
I – área 1 a desmembrar: 66.268,90 m²;
II – área 2 a desmembrar: 19.845,78 m²;
III – área 3 a desmembrar: 2.047,93 m²;
IV – área 4 a desmembrar: 10.630,76 m².
Art. 3º Fica revogado o Decreto Municipal n.º 211/2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 16 de julho de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração