Decreto Executivo 152/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 14/07/2020

EMENTA

  • Altera o Decreto Municipal n.º 151/2020.

Integra da Norma

DECRETO N.º 152/2020

Altera o Decreto Municipal n.º 151/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil e os incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta n.º 002/2020, da Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí, do dia 13 de julho de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus – COVID-19 na Região da AMFRI;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a alínea “f” e incluídas as alíneas “q”, “r”, “s” e “t”, do inciso II, incluídos os §§ 1º a 5º, todos do artigo 1º, alterado o caput do artigo 2º e alterado o artigo 5º, todos do Decreto Municipal n.º 151, de 13 de julho de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (…)

II – (…)

f) obedecer à distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas e realizar o controle de acesso e marcação de lugares na área interna, reservados aos clientes, obedecendo a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre as mesas com a devida demarcação a fim de aumentar os espaços circulantes;

(…)

q) adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, tais como a lavagem das mãos com água e sabão ou higienização com álcool gel 70%, necessárias para evitar a transmissão do Coronavírus no ambiente de trabalho e no atendimento ao público;

r) higienização das mesas, cadeiras e cardápios a cada uso;

s) fica proibido, o uso de equipamentos de “Narguilé” em espaços públicos e privados com acesso ao público, mesmo em ar livre;

t) é obrigatória, pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Balneário Camboriú e Região (SINDISOL), ou sindicato afim, no prazo de 05 (cinco) dias, a contratação de equipe(s) especializada(s) na área da saúde que passará em todos os estabelecimentos fazendo o levantamento e identificação, por amostragem, dos trabalhadores e frequentadores, de sintomas como:

1. Tosse;

2. Temperatura igual ou superior a 37,5º (trinta e sete vírgula cinco graus Celsius);

3. Dores no corpo;

4. Diarréia;

5. Secreção nasal;

6. Insuficiência respiratória;

7. Perda parcial ou total do olfato e/ou paladar.

§ 1º Os dados coletados pela equipe, conforme determinação da alínea acima, deverão ser registrados e conter ao menos o nome, telefone e cidade de origem de cada pessoa, bem como, os dados do estabelecimento.

§ 2º Se constatado ao menos um dos sintomas descritos na alínea “t”, pela equipe contratada e/ou responsável pelo estabelecimento, deverá ser comunicado imediatamente a Vigilância Epidemiológica Municipal.

§ 3º Os profissionais contratados deverão seguir as normas e diretrizes da Vigilância Epidemiológica do Município e do Estado de Santa Catarina.

§ 4º Os dados coletados pelos profissionais deverão ser encaminhados pelo sindicato, a cada 3 (três) dias, à Vigilância Epidemiológica do Município.

§ 5º A cada levantamento e coleta de dados no estabelecimento, o profissional responsável entregará ao proprietário comprovante da visita realizada.

Art. 2º Ficam suspensas, até 28 de julho de 2020, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em todo o território municipal, as seguintes atividades:

(…)

Art. 5º As atividades de fiscalização e de poder de polícia necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto será feita em conjunto por servidores municipais, Unidade de Vigilância Epidemiológica do Município, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e demais autoridades competentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 14 de julho de 2020.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração