Decreto Executivo 140/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 03/07/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 140/2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 23.826,02 (vinte e três mil e oitocentos e vinte e seis reais e dois centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Meio Ambiente

18.541.0006.2.080 – Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente

Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00 – Transferências a Consórcios Públicos

Código Reduzido: 45

Fonte de Recursos: 0.1.06.1030 – Taxa Municipal de Prestação de Serviços Ambientais

Valor: R$ 23.826,02

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da anulação da dotação abaixo descrita na mesma importância:

Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Meio Ambiente

18.541.0006.2.080 – Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente

Modalidade de Aplicação: 3.1.71.00 – Transferências a Consórcios Públicos

Código Reduzido: 42

Fonte de Recursos: 0.1.06.1030 – Taxa Municipal de Prestação de Serviços Ambientais

Valor: R$ 23.826,02

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 03 de julho de 2020.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves – SC

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração