Decreto Executivo 142/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 03/07/2020
EMENTA
- Homologa processo administrativo de desapropriação amigável (de propriedade de Ênio Borck e Marlí Luzia Borck)
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 142/2020
Homologa processo administrativo de desapropriação amigável.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o interesse público para fins conservação de logradouro público, com fulcro no artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei n.º 3.365/41;
CONSIDERANDO a utilização da área pela coletividade, como área de uso comum do povo;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 126/2020 que declarou a utilidade pública da área.
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o processo administrativo de desapropriação n.º 02/2020, realizado de forma amigável, da “Área C” com 2.498,47 m², ocupada pela Estrada Geral Ribeirão Máximo, situada no bairro Ribeirão Máximo, neste Município, utilizada coletivamente há mais de 20 anos, que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula n.º 24.429 perante o Registro de Imóveis de Navegantes/SC, de propriedade de Ênio Borck e Marlí Luzia Borck ficando autorizado o Município de Luiz Alves/SC a transferir a propriedade da área para o seu nome.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 03 de julho de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração