Decreto Executivo 135/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/06/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências, autorizado pela Lei Municipal nº 1.812/2020.

Integra da Norma

DECRETO N.º 135/2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências, autorizado pela Lei Municipal nº 1.812/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e Lei Municipal n.º 1.812, de 30 de Junho de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor 30.000,00 (trinta mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Funcional Programática: 06.182.0009

Projeto: 1.021 – Construção da Nova Sede do Corpo de Bombeiros Militar

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 81

Fonte de Recursos: 0.1.64.0878 – Convênio: Corpo de Bombeiros

Valor: R$ 30.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação da dotação abaixo descrita na mesma importância:

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Funcional Programática: 06.182.0009

Atividade: 2.075 – Manutenção do Convênio com o Corpo de Bombeiros Militar

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 82

Fonte de Recursos: 0.1.64.0878 – Convênio: Corpo de Bombeiros

Valor: R$ 30.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 30 de junho de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração