Decreto Executivo 128/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 25/06/2020
EMENTA
- Estabelece a data de vencimento da Taxa de Localização e Funcionamento devida por empresas exploradoras de recursos minerais, de extração e mineração de areia ou outras substâncias e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 128/2020
Estabelece a data de vencimento da Taxa de Localização e Funcionamento devida por empresas exploradoras de recursos minerais, de extração e mineração de areia ou outras substâncias e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil, pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 323 da Lei Complementar Municipal n.º 001, de 16 de novembro de 1998 – Código Tributário do Município de Luiz Alves, alterada pela Lei Complementar Municipal n.º 16, de 12 de dezembro de 2018, que instituiu a Taxa de Localização e Funcionamento devida por empresas exploradoras de recursos minerais, de extração e mineração de areia ou outras substâncias;
DECRETA:
Art. 1o Fica estabelecida a data de vencimento para o pagamento da Taxa de Localização e Funcionamento devida por empresas exploradoras de recursos minerais, de extração e mineração de areia ou outras substâncias, em parcela única, para pagamento até o dia 15 de julho de 2020.
Parágrafo único. As guias para o pagamento serão disponibilizadas aos contribuintes para emissão na página oficial do Município de Luiz Alves na internet, ou poderão ser retiradas junto a Divisão de Tributação do Município de Luiz Alves, no Paço Municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 25 de junho de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração