Decreto Executivo 128/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 25/06/2020

EMENTA

  • Estabelece a data de vencimento da Taxa de Localização e Funcionamento devida por empresas exploradoras de recursos minerais, de extração e mineração de areia ou outras substâncias e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 128/2020

Estabelece a data de vencimento da Taxa de Localização e Funcionamento devida por empresas exploradoras de recursos minerais, de extração e mineração de areia ou outras substâncias e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil, pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 323 da Lei Complementar Municipal n.º 001, de 16 de novembro de 1998 – Código Tributário do Município de Luiz Alves, alterada pela Lei Complementar Municipal n.º 16, de 12 de dezembro de 2018, que instituiu a Taxa de Localização e Funcionamento devida por empresas exploradoras de recursos minerais, de extração e mineração de areia ou outras substâncias;

DECRETA:

Art. 1o Fica estabelecida a data de vencimento para o pagamento da Taxa de Localização e Funcionamento devida por empresas exploradoras de recursos minerais, de extração e mineração de areia ou outras substâncias, em parcela única, para pagamento até o dia 15 de julho de 2020.

Parágrafo único. As guias para o pagamento serão disponibilizadas aos contribuintes para emissão na página oficial do Município de Luiz Alves na internet, ou poderão ser retiradas junto a Divisão de Tributação do Município de Luiz Alves, no Paço Municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 25 de junho de 2020.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração