Decreto Executivo 125/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 22/06/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 125/2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.515,79 (onze mil e quinhentos e quinze reais e setenta e nove centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0020.1.019 – Ampliação e Reforma das Unidades do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Direitas

Código Reduzido: 7

Fonte de Recursos: 0.3.40.0488 – Royalties Petróleo – Educação 75%

Valor: R$ 11.515,79

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2019, por conta dos recursos do Royalties Petróleo – Educação 75%, na importância de R$ 11.515,79 (onze mil e quinhentos e quinze reais e setenta e nove centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 22 de junho de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração