Decreto Executivo 120/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/06/2020
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 120/2020
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0020.1.019 – Ampliação e Reforma das Unidades do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Direitas
Código Reduzido: 7
Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.100,00
12.361.0020.2.053 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Direitas
Código Reduzido: 9
Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 5.000,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2019, por conta dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 17 de junho de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração