Decreto Executivo 118/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/06/2020
EMENTA
- Dispõe sobre homologação de processo administrativo de desapropriação (de propriedade de JM Administradora de Bens Eireli)
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 118/2020
Dispõe sobre homologação de processo administrativo de desapropriação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o interesse público para fins conservação de logradouro público, com fulcro no artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei n.º 3.365/41;
CONSIDERANDO a utilização pela coletividade da área declarada de utilidade pública, como área de uso comum do povo;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal n.º 917/1999, que nomeou a área como Rua Antônio Schmitt;
CONSIDERANDO, o Decreto n.º 103/2020 que declarou a utilidade pública da área;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o processo administrativo de desapropriação n.º 01/2020, realizado de forma amigável, da área com 3.947,89 m², que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula n.º 6.788 perante o Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes/SC, de propriedade de JM Administradora de Bens Eireli, ficando autorizado o Município de Luiz Alves/SC a transferir a propriedade da área para o seu nome.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de junho de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário M. de Administração