Portaria Executiva 279/2020
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 25/05/2020
EMENTA
- Altera regime de trabalho de servidores públicos municipais, como medida emergencial para o enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia pelo coronavírus – COVID-19, nos termos do Decreto Municipal n.º 83/2020. (I – ADILSON SIMÕES PEREIRA, agente comunitário de saúde;II – ADRIANA CRISTINA SILVEIRA PEREIRA FRANCO, odontóloga – ESF; III – ALCENIR MARTENDAL, agente comunitária de saúde; IV – ALEXANDRE HENRIQUE DE OLIVEIRA, agente comunitário de saúde;V – ANA CRISTINA MEURER DE PAULA, agente comunitária de saúde; VI – CLEIA ANTUNES DA SILVA, agente comunitária de saúde; VII – DANIELE DE FÁTIMA MARTINS, agente comunitária de saúde; VIII – ELAINE APARECIDA SCHVEITZER, odontóloga – ESF; IX – ERICA RODRIGUES GOMES, agente comunitária de saúde; X – LUCINEIA PIRES, agente comunitária de saúde; XI – NAYLA REBELO SOUZA LIMA, odontóloga – ESF; XII – NIULSEIA GODINHO SPRICIGO, agente comunitária de saúde; XIII – TANÊS VERONESE RODRIGUES DE LIMA, agente comunitária de saúde; XIV – TEOLIDES PIRES LIMA GOIES, agente comunitário de saúde)
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA N.º 279/2020
Altera regime de trabalho de servidores públicos municipais, como medida emergencial para o enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia pelo coronavírus – COVID-19, nos termos do Decreto Municipal n.º 83/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 562, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas voltadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento à epidemia do coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 62, de 12 de abril de 2020, que alterou os Decretos Municipais n.º 45/2020 e n.º 48/2020, que dispõem sobre medidas de combate e proteção ao contágio do coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 83/2020, que dispõe sobre a regulamentação do regime de trabalho especial a ser desenvolvido pelos servidores públicos municipais em decorrência da situação emergencial para o enfrentamento da pandemia pelo coronavírus – COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, nos termos do parágrafo único do artigo 6º do Decreto Municipal n.º 83/2020, o regime de trabalho dos servidores públicos municipais abaixo elencados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, para desempenharem suas funções em regime híbrido, com cumprimento de jornada laboral por meio de atividades presenciais e remotas, em consonância ao inciso I do artigo 6º do Decreto Municipal n.º 83/2020, conforme segue:
I – ADILSON SIMÕES PEREIRA, agente comunitário de saúde;
II – ADRIANA CRISTINA SILVEIRA PEREIRA FRANCO, odontóloga – ESF;
III – ALCENIR MARTENDAL, agente comunitária de saúde;
IV – ALEXANDRE HENRIQUE DE OLIVEIRA, agente comunitário de saúde;
V – ANA CRISTINA MEURER DE PAULA, agente comunitária de saúde;
VI – CLEIA ANTUNES DA SILVA, agente comunitária de saúde;
VII – DANIELE DE FÁTIMA MARTINS, agente comunitária de saúde;
VIII – ELAINE APARECIDA SCHVEITZER, odontóloga – ESF;
IX – ERICA RODRIGUES GOMES, agente comunitária de saúde;
X – LUCINEIA PIRES, agente comunitária de saúde;
XI – NAYLA REBELO SOUZA LIMA, odontóloga – ESF;
XII – NIULSEIA GODINHO SPRICIGO, agente comunitária de saúde;
XIII – TANÊS VERONESE RODRIGUES DE LIMA, agente comunitária de saúde;
XIV – TEOLIDES PIRES LIMA GOIES, agente comunitário de saúde.
Art. 2º O regime de trabalho previsto no artigo 1º deste Decreto perdurará enquanto estiverem mantidas as medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia pelo coronavírus – COVID-19, estabelecidas no Decreto Municipal n.º 48/2020, podendo ser alterada, a qualquer tempo, a critério e necessidade da Administração Pública Municipal.
Art. 3º Os servidores submetidos ao regime de trabalho acima estabelecido deverão observar a carga horária determinada e a jornada do seu respectivo cargo, bem como apresentar relatório circunstanciado, semanalmente, das atividades desenvolvidas, ao seu superior hierárquico.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 25 de maio de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração