Decreto Executivo 115/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/06/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 115/2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de 48.033,65 (quarenta e oito mil e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.13.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 18

Fonte de Recursos: 0.2.06.0001 – Repasse do Poder Judiciário – Coronavírus (COVID-19)

Valor: R$ 43.001,65

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 20

Fonte de Recursos: 0.2.06.0001 – Repasse do Poder Judiciário – Coronavírus (COVID-19)

Valor: R$ 5.032,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será cobertos com recurso proveniente do excesso apurado no exercício de 2020, por conta de Recursos do Repasse do Poder Judiciário – Coronavírus (COVID-19), na importância de R$ 48.033,65 (quarenta e oito mil e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 08 de junho de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração