Decreto Executivo 114/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/06/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 114/2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 162.174,07 (cento e sessenta e dois mil e cento e setenta e quatro reais e sete centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0013.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Direitas

Código Reduzido: 17

Fonte de Recursos: 0.3.02.0502 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde

Valor: R$ 37,81

10.304.0013.2.037 – Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Direitas

Código Reduzido: 26

Fonte de Recursos: 0.3.02.0502 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde

Valor: R$ 16.187,32

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

15.451.0004.1.003 – Obras de Infraestrutura Viária

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Direitas

Código Reduzido: 19

Fonte de Recursos: 0.3.50.1052 – Cessão Onerosa – Lei nº 13.885/2019

Valor: R$  145.948,94

 

 

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2019, por conta dos Recursos de Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde, na importância de R$ 16.225,13 (dezesseis mil, duzentos e vinte e cinco reais e treze centavos), por conta dos Recursos da Cessão Onerosa – Lei nº 13.885/2019, na importância de R$ 145.948,94 (cento e quarenta e cinco mil e novecentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos), totalizando o montante de R$ 162.174,07 (cento e sessenta e dois mil e cento e setenta e quatro reais e sete centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 08 de junho de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração