Portaria Executiva 273/2020

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 21/05/2020

EMENTA

  • Suspende contratos de trabalho de caráter temporário, como medida emergencial para o enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia pelo coronavírus – COVID-19, nos termos do Decreto Municipal n.º 83/2020 (I – ANA PAULA MARTINS, zeladora;II – ERLI RONCHI, cozinheira;III – JULIANA MELCHIORETTO DA SILVA, zeladora;IV – MIRIAN ISABEL DE SOUZA, cozinheira;
    V – SANDRA ELVA DA SILVA COELHO, cozinheira;VI – MARTA NATALINA RITA GONÇALVES, motorista)

Integra da Norma

PORTARIA N.º 273/2020

Suspende contratos de trabalho de caráter temporário, como medida emergencial para o enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia pelo coronavírus – COVID-19, nos termos do Decreto Municipal n.º 83/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19;

CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória n.º 934, de 1º de abril de 2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 562, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas voltadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento à epidemia do coronavírus – COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 62, de 12 de abril de 2020, que alterou os Decretos Municipais n.º 45/2020 e n.º 48/2020, que dispõem sobre medidas de combate e proteção ao contágio do coronavírus – COVID-19, inclusive suspendendo as atividades escolares;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 83/2020, que dispõe sobre a regulamentação do regime de trabalho especial a ser desenvolvido pelos servidores públicos municipais em decorrência da situação emergencial para o enfrentamento da pandemia pelo coronavírus – COVID-19;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, nos termos do inciso II do artigo 16 do Decreto Municipal n.º 83/2020, o contrato de trabalho dos servidores públicos municipais abaixo elencadas, contratadas em regime de caráter temporário, junto à Secretaria Municipal de Educação:

I – ANA PAULA MARTINS, zeladora;

II – ERLI RONCHI, cozinheira;

III – JULIANA MELCHIORETTO DA SILVA, zeladora;

IV – MIRIAN ISABEL DE SOUZA, cozinheira;

V – SANDRA ELVA DA SILVA COELHO, cozinheira;

VI – MARTA NATALINA RITA GONÇALVES, motorista.

Art. 2º Durante o período de suspensão estabelecido no artigo 1º desta Portaria, fica assegurada a percepção de 50% (cinquenta por cento) da remuneração da servidora temporária, a serem contabilizados como horas de trabalho acumuladas, para fins de compensação futura, em regime de banco de horas previsto nos artigos 11 e seguintes do Decreto Municipal n.º 83/2020.

Art. 3º O prazo de suspensão contratual perdurará enquanto estiver mantida suspensão das atividades presenciais junto às Unidades de Ensino do Município de Luiz Alves, estabelecida pelo Decreto Municipal n.º 48/2020, podendo ser revogado, a qualquer tempo a critério e necessidade da Administração Pública Municipal, em razão da aplicação das hipóteses previstas nos incisos I, III e IV do artigo 16 do Decreto Municipal n.º 84/2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de maio de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 21 de maio de 2020.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração