Decreto Executivo 103/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 25/05/2020

EMENTA

  • Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica.(Regularização de parte da via pública denominada Rua Antônio Schmitt, conforme Lei Municipal n.º 917/1999.)

Integra da Norma

DECRETO N.º 103/2020

Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o interesse público para fins de parcelamento do solo, com fulcro no artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei n.º 3.365/41;

CONSIDERANDO a utilização pela coletividade da área declarada de utilidade pública, como área de uso comum do povo;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal n.º 917/1999, que nomeou a área como Rua Antônio Schmitt;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável a “Área 2”, com 3.947,89 m², ocupada há mais de 20 anos pela Rua Antônio Schmitt, situada no bairro Dom Bosco, neste Município de Luiz Alves/SC, de propriedade de JM Administradora de Bens Eireli, que faz parte de um imóvel maior, registrado sob a matrícula n.º 6.788 do Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes/SC, e possui as seguintes medidas e confrontações:

I – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ponto V16, deste, segue confrontando com Área 01, com distância de 14.92 m até o vértice ponto V15, deste, segue confrontando com Área 01; com distância de 10.70 m até o vértice ponto V14, deste segue confrontando com Área 01; com distância de 12.79 m até o vértice ponto V13, deste, segue confrontando com Área 01; com distância de 11.80 m até o vértice ponto V12, deste, segue confrontando com Área 01; com distância de 15.91 m até o vértice ponto V11, deste, segue confrontando com Área 01; com distância de 15.34 m até o vértice ponto V10, deste, segue confrontando com Área 01; com distância de 35.83 m até o vértice ponto V9, deste, segue confrontando com Área 01; com distância de 28.90 m até o vértice ponto V8, deste, segue confrontando com Área 01; com distância de 20.55 até o vértice ponto V7, deste, segue confrontando com Área 01; com distância de 28.86 m até o vértice ponto V6, deste, segue confrontando com Área 01; com distância de 50.36 m até o vértice ponto V5, deste, segue confrontando com Terras de Esmeria Schmitt Kraisch e José Egidio Kraish; com distância de 19.73 m até o vértice ponto V28, deste, segue confrontando com Área 03; com distância de 61.78 m até o vértice ponto V27, deste, segue confrontando com Área 03; com distância de 28.88 até o vértice ponto V26, deste, segue confrontando com Área 03; com distância de 20.52 m até o vértice ponto V25, deste segue confrontando com Área 03; com distância de 28.62 m até o vértice ponto V24, deste, segue confrontando com Área 03; com distância de 35.02 m até o vértice ponto V23, deste, segue confrontando com Área 03; com distância de 13.05 m até o vértice ponto V22, deste, segue confrontando com Área 03; com distância de 12.92 m até o vértice ponto V21, deste, segue confrontando com Área 03; com distância de 9.61 m até o vértice ponto V20, deste, segue confrontando com Área 03; com distância de 11.96 m até o vértice ponto V19, deste, segue confrontando com Área 03, com distância de 10.62 m até o vértice ponto V18, deste, segue confrontando com Área 03; com distância de 14.54 m até o vértice ponto V17, deste, segue confrontando com Terras de Lino Schmitt, com distâncias de 16.00 m até o vértice ponto V16, o vértice inicial da descrição deste perímetro. Sem benfeitorias.

Art. 2º A área declarada de utilidade pública neste Decreto se destina a regularização de parte da via pública denominada Rua Antônio Schmitt, conforme Lei Municipal n.º 917/1999.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 25 de maio de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário M. de Administração