Decreto Executivo 101/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 21/05/2020

EMENTA

  • Institui a Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar as parcerias celebradas entre o Município de Luiz Alves e as organizações da sociedade civil, designa seus membros e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 101/2020

Institui a Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar as parcerias celebradas entre o Município de Luiz Alves e as organizações da sociedade civil, designa seus membros e dá outras providências.

              O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil e os incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

              CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco;

CONSIDERANDO que o inciso XI do artigo 2º da Lei Federal n.º 13.109/14 estabelece a comissão de monitoramento e avaliação como órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil por meio de termo de colaboração ou termo de fomento;

CONSIDERANDO que o caput do artigo 59 da Lei Federal n.º 13.109/14 dispõe que compete à comissão de monitoramento e avaliação homologar relatório técnico emitido pela administração pública;

DECRETA:

Art. 1o Fica instituída a Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar as parcerias celebradas entre o Município de Luiz Alves e as organizações da sociedade civil, nos termos da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante celebração de termos de colaboração e de termos de fomento.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo 1º deste Decreto, os seguintes membros:

a) Katiane Ranghetti, servidora nomeada para o cargo em comissão de Assessora de Contabilidade; (ALTERADA PELO DECRETO 137/2021)

a) Évelyn Schveitzer, servidora nomeada para o cargo em comissão de Assessora Jurídica.

b) Adriana Gonçalves Bianchi, servidora efetiva nomeada para o cargo de recepcionista; (ALTERADA PELO DECRETO 137/2021)

b) Liandra Meurer, servidora nomeada para o cargo em comissão de Chefe de Divisão de Projetos e Convênios.

Liandra Meurer, servidora nomeada para o cargo em comissão de Chefe de Divisão de Projetos e Convênios.

c) Leandro Schveitzer, servidor nomeado para o cargo em comissão de Chefe de Divisão de Tributação.

§ 1º Os membros da comissão terão como atribuições o monitoramento do conjunto de parcerias, a proposição de aprimoramento dos procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores e produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação dos projetos.

§ 2º Os membros da comissão não serão remunerados, sendo os serviços prestados considerados de interesse público relevante.

Art. 3º Fica revogado o Decreto n.º 141/2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de abril de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 21 maio de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração